Covid-19: Primeira-dama apela ao uso obrigatório de máscara reforçando a prevenção contra doença
A
Primeira-dama, Lígia Fonseca, apelou hoje ao cumprimento da lei que estabelece
a utilização obrigatória de máscaras faciais em espaços públicos, após a
promulgação Presidencial, na sequência da sua discussão e aprovação no
Parlamento.
Lígia Fonseca, uma das vozes que se insurgiu pela forma como o diploma
estaria a ser implementado pelo Governo, sem que passe pelo Parlamento, começou
por dizer, em entrevista à Inforpress, que tudo que seja medidas restritivas
dessa natureza, com essas imposições, na sua perspectiva devem ser discutidas e
percebidos no Parlamento.
“Tudo que sejam decisões desta natureza, que mexem muito com a nossa
vida devem ser decididas no Parlamento”, ressaltou a Primeira-dama, completando
que uma vez decididas e aprovadas na Assembleia Nacional, e estando em conforme
a Constituição, os cidadãos são obrigados a cumprir, porque se cada um fizer o
que lhe interessa, ou o que acha correto e melhor, poder-se-á entrar numa certa
desordem.
Neste sentido, Lígia Fonseca lançou um apelo ao cumprimento desta lei
que, relembrou, está a seguir todo o processo legislativo, consequente, ou
seja, ir ao Presidente da República para a promulgação.
“Entendendo o Presidente que deve promulgar, uma vez promulgado e
publicado no Boletim Oficial, nós temos de cumprir. Quem não concorda terá de
mostrar essa discordância nos meios que a nossa lei e a nossa Constituição põe,
de reclamação, inclusive de impugnação dos próprios actos legislativos”,
completou.
Ainda nas suas declarações, a Primeira-dama referiu que as leis têm de
ser cumpridas, mesmo aquela com as quais alguns não concordem.
“Eu posso não concordar e os outros concordarem e, portanto, é preciso
que haja uma autoridade, que foi eleita por todos nós, para tomar essa
decisão”, disse.
O Parlamento cabo-verdiano aprovou na semana passada, por unanimidade, a
“utilização obrigatória” de máscara para quem circula ou permanece em todos os
espaços públicos do arquipélago, para conter a transmissão de Covid-19,
prevendo multas até 15 mil escudos.
A proposta de lei foi levada pelo Governo, com caráter de urgência, à
sessão parlamentar ordinária que terminou na sexta-feira, 16 de Outubro, na
Assembleia Nacional, na Praia, alargando a obrigatoriedade do uso de máscara
facial — que já se aplicava desde Maio nos transportes públicos e no interior
das empresas — a todos os espaços públicos, incluindo na via pública,
independentemente do tipo de atividade.
O diploma legal foi aprovado na generalidade e na globalidade, por
unanimidade, após consensualização entre o governo e os deputados.
Ficam de fora desta obrigação os menores de 10 anos e pessoas com
problemas de saúde, aplicando-se a mesma em todo o território nacional, a
pessoas em situação de contacto próximo na via pública que não partilhem a
mesma residência, embora com exceções também para a prática de educação física
com distanciamento social e prática de etiqueta respiratória.
Este regime, que entrará em vigor no sétimo dia seguinte à publicação em
Boletim Oficial, vai substituir ainda o que estava em vigor desde 02 de
Setembro, cujo decreto-lei estipulava o uso de máscara facial nos espaços
públicos como um “dever cívico de todos os cidadãos” e que “a atuação das
forças e serviços de segurança” teria apenas “caráter pedagógico e orientador”.
Ao apresentar o texto final da proposta, após as alterações ao documento
inicial do Governo, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, apontou
que a violação desta regra implicará um processo contraordenacional com uma
multa de 1.500 a 15.000 escudos e o produto das coimas consignado ao combate e
prevenção à Covid-19.
FONTE:
INFORPRESS