Parlamento aprova nome de José Carlos Delgado para novo Provedor de Justiça

O parlamento aprovou hoje o nome do ex-presidente do Tribunal de Contas José Carlos Delgado para o cargo de Provedor de Justiça, em substituição de António do Espírito Santo Fonseca, cujo mandato expirou em 2018.

A eleição de José Carlos Delgado, nome proposto pelo Movimento para Democracia (MpD, poder), ocorreu por voto secreto, tendo 43 deputados votado a favor, 16 contra, um absteve-se e outro teve o voto nulo.

O antigo presidente da Assembleia Nacional António do Espírito Santo Fonseca foi eleito em Dezembro de 2013 como o primeiro Provedor de Justiça de Cabo Verde, e tem o mandato expirado desde 24 de Janeiro de 2018.

António do Espírito Santo defendeu anteriormente que os cabo-verdianos têm hoje um órgão “capaz de dar acesso à justiça”, mas disse por várias vezes sentir-se “bloqueado” devido a constrangimentos financeiros enfrentados por parte deste órgão externo à Assembleia Nacional.

Em Fevereiro, o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, afirmou que a escolha do próximo Provedor de Justiça deveria ser feita “de forma consensual” entre os partidos e que a eleição deveria ocorrer em Março passado, altura em que surgiram os primeiros casos de covid-19 no País.

O Provedor de Justiça, que toma posse perante o presidente da Assembleia Nacional, tem um mandato de cinco anos, renovável uma única vez, mas António do Espírito Santo – empossado durante o último Governo do PAICV – anunciou anteriormente que não pretendia continuar no cargo.

Entre outras atribuições, assume a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando através de meios informais, a justiça, a legalidade e a regularidade do exercício dos poderes públicos.

Na mesma sessão foram ainda aprovadas com maioria qualificada as propostas de lei que procede à primeira alteração do Estatuto da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social e a que procede à primeira alteração à Lei nº 118/VIII/2016, que cria a taxa de compensação equitativa pela cópia privada.

 

 

 

FONTE: INFORPRESS

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