Parlamento aprova nome de José Carlos Delgado para novo Provedor de Justiça
O parlamento
aprovou hoje o nome do ex-presidente do Tribunal de Contas José Carlos Delgado
para o cargo de Provedor de Justiça, em substituição de António do Espírito
Santo Fonseca, cujo mandato expirou em 2018.
A eleição de José Carlos Delgado, nome proposto pelo Movimento para
Democracia (MpD, poder), ocorreu por voto secreto, tendo 43 deputados votado a
favor, 16 contra, um absteve-se e outro teve o voto nulo.
O antigo presidente da Assembleia Nacional António do Espírito Santo
Fonseca foi eleito em Dezembro de 2013 como o primeiro Provedor de Justiça de
Cabo Verde, e tem o mandato expirado desde 24 de Janeiro de 2018.
António do Espírito Santo defendeu anteriormente que os cabo-verdianos
têm hoje um órgão “capaz de dar acesso à justiça”, mas disse por várias vezes
sentir-se “bloqueado” devido a constrangimentos financeiros enfrentados por
parte deste órgão externo à Assembleia Nacional.
Em Fevereiro, o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, afirmou que
a escolha do próximo Provedor de Justiça deveria ser feita “de forma
consensual” entre os partidos e que a eleição deveria ocorrer em Março passado,
altura em que surgiram os primeiros casos de covid-19 no País.
O Provedor de Justiça, que toma posse perante o presidente da Assembleia
Nacional, tem um mandato de cinco anos, renovável uma única vez, mas António do
Espírito Santo – empossado durante o último Governo do PAICV – anunciou
anteriormente que não pretendia continuar no cargo.
Entre outras atribuições, assume a defesa e promoção dos direitos,
liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando através
de meios informais, a justiça, a legalidade e a regularidade do exercício dos
poderes públicos.
Na mesma sessão foram ainda aprovadas com maioria qualificada as
propostas de lei que procede à primeira alteração do Estatuto da Autoridade
Reguladora para a Comunicação Social e a que procede à primeira alteração à Lei
nº 118/VIII/2016, que cria a taxa de compensação equitativa pela cópia privada.
FONTE: INFORPRESS