Estudo revela que lei sobre alunas grávidas é ainda “desconhecida” nas escolas

 Um estudo do Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade do Género (ICIEG) revela que a lei de 2017 sobre as alunas grávidas é ainda “desconhecida” nas escolas, especialmente entre os beneficiários.

O estudo, que vai ser apresentado esta sexta-feira, através da plataforma zoom, mostra que a maioria dos principais beneficiários não conhece a normativa, nem os direitos que se lhes assistem.

Constatou-se, ainda, que a falta de transmissão da informação para o público beneficiário está estreitamente relacionada com as dificuldades das instituições educativas em identificar os discentes que são alvo da referida lei.

Assim, é notória a “impossibilidade” de se lhes oferecer uma informação personalizada, ou o acompanhamento que requerem.

O estudo a que a Inforpress teve acesso diz, por outro lado, que a “infra-socialização” do mencionado diploma “promove o abandono escolar das alunas grávidas e mães, assim como dificulta o retorno das mesmas”.

Daí que o estudo reforce a importância de uma socialização, orientada e avaliada a nível nacional, que contemple também as famílias.

O diagnóstico permitiu, também, conhecer quais são as principais problemáticas que enfrentam as alunas grávidas e mães na hora de permanecer nos centros de ensino, assim como para ter sucesso académico.

O estudo detectou, igualmente, o nível de implementação da lei sobre as grávidas nas escolas e as dificuldades que enfrentam os estabelecimentos escolares para a efectiva execução da mesma.

Durante o ano lectivo 2018-2019, indica o estudo, as escolas identificaram 340 alunas grávidas, das quais aproximadamente a metade aprovou o ano, sem necessidade de recurso.

“Uma taxa de aprovação ainda insatisfatória, mas que representa o grande potencial destas alunas caso contem com o apoio que precisam”, lê-se no documento, que aponta a “importância e pertinência” do decreto lei 47/2017.

O inquérito demonstrou que mais de sete em cada dez alunas e alunos têm conhecimento de, pelo menos, uma colega que abandonou a escola por engravidar.

De forma semelhante, mais de oito em cada dez professores manifestaram ter conhecimento de alguma aluna que suspendeu a frequência da escola por causa da gravidez.

O estudo conclui que o abandono escolar deste colectivo é um “problema recorrente e reconhecido”, que exige a adopção de medidas específicas.

Em Outubro do ano passado, o ICIEG lançou o projecto “Ela Estuda por Dois”, uma parceria com a Direcção Nacional de Educação e o Ministério de Educação, financiado pela Fundação Mulheres por África e a câmara de Vigo, Espanha.

Com este projecto pretende-se favorecer o exercício do direito à educação das alunas grávidas e mães no sistema de ensino secundário, de acordo com o definido no Decreto-Lei 47/2017.

Para o estudo, foram escolhidas quatro escolas secundárias da ilha de Santiago que mostraram uma alta incidência de gravidez na adolescência durante o ano lectivo 2018-2019.

Ao todo, participaram mais de 900 membros da comunidade educativa, abrangendo o Liceu Domingos Ramos (Praia), o Liceu Amílcar Cabral (Santa Catarina), a Escola Secundária Luciano Garcia (Órgãos) e a Escola Secundária Alfredo da Cruz Silva (Santa Cruz).

A lei sobre as alunas grávidas  define que deve haver alternativas ao uniforme para as mesmas, a partir da 12ª semana de gestação e o uso de mobília fora do padrão da sala de aulas.

Podem usar as casas de banho de docentes, além do direito a uma hora por dia para a amamentação das crianças e a disponibilização de um espaço para o efeito.

As grávidas têm, igualmente, direito a 60 dias de dispensa de maternidade, a seguir ao parto e dispensa antes do parto em caso de risco clínico. Podem pedir adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e testes, além de poderem realizar exames em época especial, caso o parto coincida com o período de exames.

 

 

 

 

FONTE: INFORPRESS

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