Estudo revela que lei sobre alunas grávidas é ainda “desconhecida” nas escolas
Um
estudo do Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade do Género (ICIEG)
revela que a lei de 2017 sobre as alunas grávidas é ainda “desconhecida” nas
escolas, especialmente entre os beneficiários.
O estudo, que vai ser apresentado esta sexta-feira, através da
plataforma zoom, mostra que a maioria dos principais beneficiários não conhece
a normativa, nem os direitos que se lhes assistem.
Constatou-se, ainda, que a falta de transmissão da informação para o
público beneficiário está estreitamente relacionada com as dificuldades das
instituições educativas em identificar os discentes que são alvo da referida
lei.
Assim, é notória a “impossibilidade” de se lhes oferecer uma informação
personalizada, ou o acompanhamento que requerem.
O estudo a que a Inforpress teve acesso diz, por outro lado, que a
“infra-socialização” do mencionado diploma “promove o abandono escolar das
alunas grávidas e mães, assim como dificulta o retorno das mesmas”.
Daí que o estudo reforce a importância de uma socialização, orientada e
avaliada a nível nacional, que contemple também as famílias.
O diagnóstico permitiu, também, conhecer quais são as principais
problemáticas que enfrentam as alunas grávidas e mães na hora de permanecer nos
centros de ensino, assim como para ter sucesso académico.
O estudo detectou, igualmente, o nível de implementação da lei sobre as
grávidas nas escolas e as dificuldades que enfrentam os estabelecimentos
escolares para a efectiva execução da mesma.
Durante o ano lectivo 2018-2019, indica o estudo, as escolas
identificaram 340 alunas grávidas, das quais aproximadamente a metade aprovou o
ano, sem necessidade de recurso.
“Uma taxa de aprovação ainda insatisfatória, mas que representa o grande
potencial destas alunas caso contem com o apoio que precisam”, lê-se no
documento, que aponta a “importância e pertinência” do decreto lei 47/2017.
O inquérito demonstrou que mais de sete em cada dez alunas e alunos têm
conhecimento de, pelo menos, uma colega que abandonou a escola por engravidar.
De forma semelhante, mais de oito em cada dez professores manifestaram
ter conhecimento de alguma aluna que suspendeu a frequência da escola por causa
da gravidez.
O estudo conclui que o abandono escolar deste colectivo é um “problema
recorrente e reconhecido”, que exige a adopção de medidas específicas.
Em Outubro do ano passado, o ICIEG lançou o projecto “Ela Estuda por
Dois”, uma parceria com a Direcção Nacional de Educação e o Ministério de
Educação, financiado pela Fundação Mulheres por África e a câmara de Vigo,
Espanha.
Com este projecto pretende-se favorecer o exercício do direito à
educação das alunas grávidas e mães no sistema de ensino secundário, de acordo
com o definido no Decreto-Lei 47/2017.
Para o estudo, foram escolhidas quatro escolas secundárias da ilha de
Santiago que mostraram uma alta incidência de gravidez na adolescência durante
o ano lectivo 2018-2019.
Ao todo, participaram mais de 900 membros da comunidade educativa,
abrangendo o Liceu Domingos Ramos (Praia), o Liceu Amílcar Cabral (Santa
Catarina), a Escola Secundária Luciano Garcia (Órgãos) e a Escola Secundária
Alfredo da Cruz Silva (Santa Cruz).
A lei sobre as alunas grávidas define que deve haver alternativas
ao uniforme para as mesmas, a partir da 12ª semana de gestação e o uso de
mobília fora do padrão da sala de aulas.
Podem usar as casas de banho de docentes, além do direito a uma hora por
dia para a amamentação das crianças e a disponibilização de um espaço para
o efeito.
As grávidas têm, igualmente, direito a 60 dias de dispensa de
maternidade, a seguir ao parto e dispensa antes do parto em caso de risco
clínico. Podem pedir adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e
testes, além de poderem realizar exames em época especial, caso o parto
coincida com o período de exames.
FONTE: INFORPRESS