Fogo: STJ anula decisão do Ministério da Educação que demitiu professor condenado por abuso sexual de menores
O Supremo
Tribunal da Justiça (STJ), através do acórdão 34/2020, anulou a decisão do
Ministério da Educação que demitiu um professor condenado a oito anos de
prisão, na primeira instância, pelo crime de abuso sexual contra duas menores.
O processo arrasta há mais de dez anos, altura em que o Tribunal da
Comarca de São Filipe o teria condenado a oito anos de prisão pelo crime de
abuso sexual a menores e um crime de ofensa qualificada à integridade física de
um terceiro, mas o STJ reduziu a pena para seis anos de prisão, decisão que já
transitou em julgado.
Com base na condenação criminal, o Ministério da Educação mandou, em
2012, instaurar o processo disciplinar, tendo o instrutor, apesar da gravidade
da infracção cometida pelo professor, proposto a aplicação da pena de
aposentação compulsiva, já que o mesmo tinha mais de dez anos de serviço
prestado ao Estado.
O mesmo mostrou-se “profundamente arrependido”, não tinha antecedentes
disciplinares/criminais no seu registo biográfico e, inclusive, tinha dois
filhos que se encontravam sob sua responsabilidade.
Apesar da fundamentação do instrutor, o Ministério da Educação entendeu
que “tendo em conta a gravidade dos factos provados nos autos” aplicou, no dia
04 de Junho de 2012, a pena de demissão ao professor.
Por considerar a pena desproporcional, o professor recorreu da decisão
do Ministério da Educação para o STJ que veio anular a decisão por falta da
fundamentação na tomada da decisão relativamente a pena de demissão.
Com a decisão do STJ, a pena de demissão fica assem sem efeito e o
professor deverá ser reintegrado já que é quadro da Delegação do Ministério da
Educação de São Filipe, devendo igualmente exigir o pagamento do seu salário
desde Junho de 2012 até a sua efectiva reintegração.
O advogado do professor, Manuel Roque Silva Júnior, considerou de justa
a decisão e aconselhou o professor a apresentar na delegação acompanhado de
cópia da sentença, mas aproveitou para voltar a criticar a morosidade da
justiça.
Disse, a propósito, não compreender que o recurso apresentado em meados
de Junho de 2012 leve oito anos para ser decidido pelas instâncias judiciais
superiores, e que entre a decisão, datada de 28 de Fevereiro de 2020, e a
notificação das partes leva quase um ano, já que o mesmo só foi notificado a 09
de Novembro de 2020.
FONTE: INFORPRESS