São Vicente: Tribunal julga improcedente providência cautelar sobre eleições na Càmara de Comércio de Barlavento
O juiz da causa, na sentença a que a Inforpress teve hoje acesso, considerou “não provada” a providência e, em consequência, decidiu “não decretar a suspensão de eficácia” da deliberação tomada na assembleia-geral da CCB, realizada a 04 de Setembro, e que elegeu os novos corpos sociais da agremiação, neste caso a lista liderada por Joge Pimenta Maurício.
O auto da providência cautelar, de 18 páginas, é datado de 16 de Novembro do corrente ano e é rubricado pelo juiz de Direito Idalécio Roberto Santos.
Devido a esta providência cautelar interposta por dois associados, que agiram por conta própria, da lista que adoptou o lema “Por um tecido empresarial dinâmico”, a posse da equipa eleita encabeçada por Jorge Pimenta Maurício, inicialmente prevista para o dia 29 de Setembro, foi adiada.
Naquela ocasião, o empresário Alexandre Novais número dois da lista “Por um tecido empresarial dinâmico” explicara que submeteram a providência cautelar para impugnar a eleição de Jorge Maurício, por entenderem que o processo foi “extremamente autoritário”.
A Inforpress tentou contactar as duas partes mas os contactos não resultaram, pelo que voltará ao assunto.
A Câmara de Comércio do Barlavento surgiu da fusão entre a Associação Comercial, Industrial e Agrícola do Barlavento (ACIAB) e a Câmara do Comércio Indústria e Serviços da região (CCIASB), que ocorreu numa assembleia-geral extraordinária, em Janeiro de 2012.
A CCM conta cerca de 400 sócios, entre eles profissionais liberais, micro, pequenas, médias e grandes empresas, que integram a rede empresarial, que teve origem na ACIAB, fundada em 1918. C/Inforpress