HAN. Enfermeiros do Centro Nacional de Diálise ameaçam paralisar trabalho em regime de chamada

A paralisação deve acontecer esta segunda-feira, 3 de Julho. Os enfermeiros dizem que acumulam de forma ilícita o regime especial de turno e de chamadas, sem qualquer contrapartida remuneratória e com pesados sacrifícios para os seus direitos fundamentais e dos seus familiares.

Em carta dirigida ao Conselho de Administração do Hospital Agostinho Neto (HAN), e que este diário digital teve acesso, os enfermeiros do Centro  Nacional de Diálise (CND), ameaçam paralisar os serviços de regime de chamadas, como protesto pelo ouvido de mercador que a direcção do hospital tem adoptado em relação às suas reivindicações.

Na referida carta, o  Sindicato Nacional Democrático dos Enfermeiros (SINDEF) afirma que a classe “está agastada com a situação que arrasta há vários meses, embora tenha feito todas as tentativas de a resolver pacificamente  junto das entidades responsáveis”.

Para o SINDEF, a direcção do hospital “está a agir à margem da lei, fazendo vista grossa dos direitos dos enfermeiros, porquanto a acumulação de serviços em regime de chamadas e regime de turno, ou seja, dois regimes especiais em paralelo e ainda o regime normal, não é permitido na lei”.

Estes profissionais estão cientes das suas responsabilidades, porém defendem que a direcção do hospital precisa também se acautelar em relação às suas responsabilidades, sobretudo no concernente à motivação de quem trabalha mais e em sectores exigentes, como o CND, por exemplo.

A carta reivindicativa assegura que, “sendo CND um serviço especializado os enfermeiros que ali trabalham têm feito um grande sacrifício, tendo em atenção sobretudo a necessidade dos pacientes. No entanto, exigem apenas que sejam devidamente remunerados pelo serviço prestado”. E este pedido, frisa a carta, tem sido ignorado pelo Conselho de Administração e pelo Ministério da Saúde e Segurança Social.

O que diz a lei? A lei define que o enfermeiro em regime de chamada tem direito a um suplemento salarial de até 25% sobre a sua remuneração base mensal. E os em regime de disponibilidade permanente ou de turnos têm direito, respectivamente, a um acréscimo de até 30% e10% sobre a sua remuneração base.

Tais acréscimos visam,  ainda segundo o mesmo decreto regulamentar, compensar o trabalhador, designadamente, pelo constrangimento decorrente de ter que estar disponível, ainda que no seu domicílio, para eventual chamada após o decurso do seu período normal de trabalho em caso de necessidade.

Essas chamadas impõem, em consequência, que o trabalhador muitas vezes, tenha que gerir os seus próprios interesses e actividades de natureza pessoal, familiar e social de forma limitada, sem contar com a penosidade e o desgaste físico e psíquico impostos, também com reflexos na sua vida privada.



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