Governo atribui subsídio de regresso às aulas para mitigar despesas das famílias com ínicio do ano lectivo

O subsídio de regresso às aulas atribuído pelo Governo estipula um montante aos beneficiários com idade entre quatro e 18 anos para mitigar o ónus financeiro com as despesas familiares no início do ano lectivo 2024-2025.

De acordo com as informações publicadas no Boletim Oficial de terça-feira, 26, as crianças com idade entre quatro e cinco anos receberão 2.500 escudos, a partir dos seis aos dez anos, o beneficiário recebe 3.000 escudos, dos 11 aos 15 anos de idade será atribuída o valor de 3.500 escudos, e para os adolescentes com idade dos 16 aos 18 anos receberão 4.000 escudos.

O subsídio de regresso às aulas, asseverou, continua sendo reconhecido aos beneficiários com idade superior a 18 anos desde que comprovem a frequência de ensino secundário.

De acordo com o Governo, o sistema de Proteção Social Obrigatória deve estar aberto a promover as actualizações que se impõem no âmbito das prestações atribuídas com vista à proteção das eventualidades cobertas, observando a relação entre o custo de vida, as condições do país e o seu equilíbrio financeiro.

Com base nesse pressuposto, explicou, formalizou-se com a aprovação do decreto-lei 51/2024, de 18 de Outubro, o alargamento do campo de aplicação material do ramo das prestações familiares, incluindo o subsídio de regresso às aulas, uma prestação pecuniária que tem como objectivo mitigar o ónus financeiro com as despesas familiares no início do ano letivo.

Conforme avançou, para o efeito de definição do valor a ser atribuído, deve-se ter como referência a idade que o beneficiário completa até ao dia 31 de Dezembro do ano do processamento da prestação.

Em Conselho de Ministros no início do mês de Setembro, aprovou-se a inclusão do subsídio feita por via da alteração à legislação que regula as Bases da Aplicação do Sistema de Protecção Social para os trabalhadores por conta de outrem.

Lei esta que fixa igualmente os subsídios de aleitação, o subsídio de deficiência, o subsídio funeral e também a atribuição do abono de família.

O subsídio destina-se aos beneficiários do Sistema de Protecção Social Obrigatória, ou seja, para aqueles que têm o INPS, que estão inscritos ou que tenham os filhos ou equiparados como beneficiários destas prestações.

O montante passará a ser atribuído todos os meses de setembro, por ocasião da abertura do ano escolar. 

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