Jorge Carlos Fonseca veta revisão do Código de Processo Penal por inconstitucionalidade


Jorge Carlos Fonseca veta revisão do Código de Processo Penal por inconstitucionalidade

O Chefe do Estado cabo-verdiano anunciou esta terça-feira, 16, que vetou e vai devolver ao parlamento o diploma, aprovado em Dezembro passado, de revisão do Código de Processo Penal, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado a inconstitucionalidade das novas normas.

Numa nota colocada na sua conta na rede social Facebook, Jorge Carlos Fonseca explica que o Tribunal Constitucional, num parecer "subscrito pela unanimidade" dos juízes conselheiros, decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade da maioria das normas, confirmando, pois, as sérias dúvidas levantadas pelo Presidente da República.

"Assim, nos termos constitucionais, procederei ao veto do diploma, devolvendo-o, sem o promulgar, à Assembleia Nacional", escreveu Jorge Carlos Fonseca, citado pela Agência Lusa. Em causa está a revisão do Código do Processo Penal, a terceira desde a sua aprovação em 2005, e que teve o voto favorável unânime da Assembleia Nacional em Dezembro do ano transato.

De acordo com o chefe de Estado, o Tribunal Constitucional decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade de normas, por violação do direito à presunção de inocência do arguido e do direito à imagem, por violação da liberdade de informação, por violação das garantias de defesa e do direito ao silêncio, por violar os direitos à liberdade e à propriedade, entre outras.

As dúvidas do Presidente da República sobre a constitucionalidade do diploma, que o "levaram a suscitar parecer" do Tribunal Constitucional em 22 de Janeiro passado, incidiam sobre 10 alíneas e artigos da revisão ao Código de Processo Penal, segundo escreve a Lusa, acrescentando que o pedido incidia sobre artigos e números relativos à denúncia e declaração de constituição como assistente, primeiro interrogatório judicial de arguido detido e defensor oficioso, divulgação de peças processuais ou da identidade do arguido e identificação de suspeitos, entre outros.

Recorde-se que em Março de 2020, aquando da apresentação da proposta de revisão do Código de Processo Penal, aprovada depois, pelo parlamento, a ministra da Justiça, Janine Lélis, enfatizou as alterações à "extinção do Termo de Identidade e Residência (TIR) como medida cautelar geral", passando a estar inserida no estatuto do arguido, atendendo à sua “débil eficácia” prática ou processual.

"Não se estranha, pois, que em momentos de particular agravamento da situação de insegurança, todos os olhos e atenção se viraram para as decisões dos tribunais, em especial para as medidas de coação aplicadas no seguimento de muitas detenções, feitas em flagrante delito. Levantou-se nesses tempos a ideia de que Prisão Preventiva dever-se-ia aplicar sempre e na quase maioria dos casos, olvidando, contudo, de que a privação da liberdade é por imposição constitucional em defesa dos princípios da dignidade humana", recordou, citado pela nossa fonte.

Assim, relativamente aos pressupostos da Prisão Preventiva, também levantada na recente onda de criminalidade que afetou o país, a ministra explicou que a revisão proposta incluiu alterações para "densificar” as situações em que o juiz, quando não considere adequadas ou suficientes as restantes medidas de coação pessoal, possa aplicar a Prisão preventiva, “mas no quadro das orientações constitucionais".

Outra novidade na revisão do Código de Processo Penal era a introdução da declaração de contumácia, permitindo julgar arguidos ausentes ou em fuga, alteração concebida, tendo como pressupostos o facto de não se dever considerar os direitos fundamentais como absolutos e inflexíveis. "Quando todos os mecanismos de notificação destas pessoas tenham sido esgotados, para que a gente não tenha processos pendentes nos tribunais, com arguidos ausentes e sem que se realize a Justiça", disse a ministra aos jornalistas.

Ainda, conforme Janine Lélis, estas alterações visavam uma "justiça criminal mais eficaz em prol da segurança das pessoas" e passam ainda pela revisão das penas de furto e de roubo, além da introdução de novos tipos criminais, como o crime de perseguição, como os que "mulheres são perseguidas por ex companheiros", o de mutilação sexual ou de maus-tratos a animais, cita a Lusa.


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