Sociedade STJ volta a negar “habeas corpus” a Alex Saab
O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu, sábado passado, um novo pedido de “habeas corpus” ao colombiano Alex Saab, actualmente em “prisão preventiva domiciliária”, na ilha do Sal. A defesa desse arguido, através do advogado Geraldo Almeida, acusa o STJ de estar a lavar as mãos, à espera de remeter a decisão do caso para o Tribunal Constitucional.
No seu pedido de habeas corpus a defesa de Alex Saab alegou que a medida de coacção que foi imposta recentemente ao seu cliente pela justiça cabo-verdiana, sendo “obrigação de permanência na habitação”, esta já não podia ser decretada, por ser igual à “prisão preventiva”, cujo prazo já tinha expirado.
Fora isso, alegou também que a nova medida de coacção está sendo pior do que a prisão preventiva, em que Saab se encontrava quando estava recolhido na Cadeia da ilha do Sal.
E, por essas razões, a defesa pediu que Alex Saab fosse colocado em liberdade, com todos os seus direitos como cidadão.
Na sua decisão o STJ esclarece que a “obrigação de permanência em habitação” não é o mesmo que a “prisão preventiva” ou “detenção efectiva”. E que mesmo assim, lembra, a providência de “habeas corpus” está reservada àqueles que se encontram efectivamente presos, no sentido de privados de liberdade num estabelecimento prisional.
Uma vez mais, à semelhança do que chegou a fazer antes em outras ocasiões em que foi chamado a intervir no processo, o STJ entendeu que qualquer demanda judicial relacionada com a execução da nova medida de coacção imposta a Alex Saab deve ser colocada, em primeiro lugar, ao Tribunal da Relação de Barlavento, no Mindelo, e não ao STJ, na Praia. E que só no caso de a decisão não lhe for favorável é que o mesmo poderá então interpor recurso para o STJ.
Contornos obscuros
Entretanto, através de uma nota informativa enviada ao A NAÇÃO pelo gabinete da defesa de Alex Saab, o advogado Geraldo Almeida alega que este caso tem “contornos obscuros” e que isso que tem levado as instâncias judiciais “a pôr de lado a ciência jurídica e decidir com base em razões que não se compaginam com essa mesma ciência”.
Para o mesmo advogado, na nova decisão do STJ, ao entender que Alex Saab “não está privado da liberdade, deixou de estar preso”, esse tribunal superior, num “mero jogo de palavras denega fazer justiça”.
Além disso, acrescenta Geraldo Almeida, o STJ deixou questões importantes por responder, pois, “se respondesse a essas questões não teria como não decidir favoravelmente o pedido de Alex Saab. A detenção para efeitos de extradição é ou não uma prisão preventiva? Não respondeu!”.