Todas as ilhas de Cabo Verde em situação de calamidade por 30 dias – Governo

A medida consta de uma resolução do Conselho de Ministros publicada hoje, a que a Lusa teve acesso e que entra em vigor na sexta-feira, prorrogando a situação de calamidade - o nível mais grave de três previstos na lei que estabelece as bases da Proteção Civil em Cabo Verde - nas ilhas de Santo Antão, São Vicente, São Nicolau, Sal, Boa Vista, Maio, Santiago e Fogo, que já vigora desde final de abril, devido ao forte aumento do número de infetados diários com covid-19.

“Do mesmo modo, entende-se que a situação epidemiológica na Brava justifica que seja decretada a situação de calamidade”, lê-se na resolução.

O primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, agendou para esta sexta-feira, pelas 10:00 locais (12:00 em Lisboa), uma comunicação ao país “sobre a situação da pandemia da covid-19 em Cabo Verde”, indicou fonte do Governo.

Na resolução publicada hoje, o Governo afirma que “não obstante a relativa estabilização que o número de novos casos diários” de covid-19 tem registado nos últimos dias no arquipélago, “as razões de fundo que haviam levado a que se decretasse a situação de calamidade” naquelas oito das nove ilhas habitadas do arquipélago “ainda se mantêm”.

“Pelo que entende dever prorrogar este quadro, por forma a que se garanta a manutenção das medidas de prevenção e contenção que se verificam pertinentes na presente conjuntura, com fundamento na necessidade de continuar a minimizar os riscos de transmissão da infeção, bem como salvaguardar a capacidade de resposta do sistema de saúde”, lê-se ainda.

Segundo a mesma fonte, Cabo Verde contava na quarta-feira com 1.843 casos ativos de covid-19 – para mais de 3.000 no início de maio - e um acumulado de 29.763 diagnosticados com o novo coronavírus desde 19 de março de 2020, além de 259 mortes por complicações associadas à doença.

Vários meses depois, o Governo de Cabo Verde voltou a decretar, em 30 de abril, a situação de calamidade em todas as ilhas, na altura com exceção da ilha Brava, por um período de 30 dias, agravando medidas de limitação de atividades com aglomerações de pessoas, face ao forte aumento de casos de covid-19, que chegaram a ultrapassar várias vezes os 400 novos infetados por dia.

Novas restrições e conómicas e culturais

Com o estado de calamidade decretado em 30 de abril pelo Governo foram encerradas as instalações e proibidas as atividades coletivas de desporto, de lazer e de diversão e são encerradas as instalações e proibidas as atividades públicas, artísticas e culturais, quando realizadas em condições que ultrapassem a lotação máxima de 150 pessoas, que favorecem a aglomeração de pessoas, que não garantem o distanciamento físico e não cumprem com as regras sanitárias especificamente aprovadas para o efeito.

Permaneceram encerradas todas e quaisquer atividades de lazer e diversão em estabelecimentos com espaços utilizados para dança, nomeadamente discotecas, clubes, ‘pub dancing’ e salões ou nos locais onde se realizem festas.

Foram também proibidas as festas, sejam privadas, públicas ou em espaços públicos ou a atividades que não sejam suscetíveis de promover a aglomeração de pessoas.

Já os convívios em contexto familiar, em residências particulares, conforme anunciado na altura, devem preferencialmente cingir-se aos coabitantes.

Conform ainda a Lusa, relativamente a horários de funcionamento, o Governo determinou que nas ilhas em situação de calamidade os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e esplanadas, poderão funcionar até às 21:00 e o atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares apenas é permitido até às 23:00.

Entretanto, a taxa de incidência acumulada de casos de covid-19 a 14 dias passou de 727 por cada 100.000 habitantes, no período de 26 de abril a 09 de maio, para 501 por cada 100.000 habitantes, de 10 a 23 de maio, segundo dados da Direção Nacional de Saúde.

No último período de 14 dias foram feitos 19.502 testes à covid-19 no arquipélago e detetados 2.821 novos casos (média diária de 202 novos casos), contra as 21.647 amostras e 4.093 novos casos (média de 293 novos casos por dia) no período anterior (26 de abril a 09 de maio), refere a fonte deste jornal.

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