Cabo Verde adia por um ano novo regime do seguro de acidentes de trabalho

A decisão consta de um decreto-lei publicado esta quarta-feira, segundo escreve a lusa, alterando o Regime Jurídico de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovado em julho de 2020 e que visa substituir regimes antigos, de 1978, “que já não mais se adaptam” à “realidade e exigências atuais”.

As regras deste novo diploma deveriam ter entrado em vigor em 01 de janeiro de 2021, para “permitir que todas as entidades empregadoras, os trabalhadores e as instituições ligadas ao regime se pudessem familiarizar com as alterações introduzidas”, mas acabaria por ser alterado em dezembro, já então devido à pandemia, passando a prever a entrada em vigor em 01 de julho de 2021.

“No entanto, o país, assim como toda a economia mundial, continua a ressentir-se dos impactos causados pela covid-19, dificuldades que limitam a efetivação do regime em menção. Importa lembrar que o novo regime aprovado traz custos e encargos adicionais que, no contexto de pandemia, tornam-se impossíveis de praticar”, lê-se na nova alteração ao diploma.

Essa alteração passa a prever a entrada em vigor do novo regime apenas em 01 de julho de 2022, alegando o Governo a necessidade de “não colocar em causa os postos de trabalho existentes, os rendimentos das famílias e o tesouro das entidades empregadoras”, cita lusa.

Cabo Verde enfrenta atualmente uma forte crise económica, devido à ausência de turismo desde março de 2020, face às limitações de viagens impostas para travar a pandemia de covid-19, num setor que garante 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do arquipélago.

Em 2020, Cabo Verde registou uma recessão económica histórica de 14,8% do PIB, queda que se manteve no primeiro trimestre deste ano, também em termos homólogos, de 11%.

Em junho de 2020, adianta a mesma fonte, aquando da aprovação do novo regime de proteção, o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, explicou que as alterações pretendiam tornar o sistema mais forte, inclusivo e em defesa da qualidade da prestação de serviço, da proteção social e do seguro de trabalho, recordando que a lei então (e ainda) em vigor é de 1978.

“A primeira alteração que o Governo introduziu é na retribuição de cálculo de indemnização de pensões [devido a acidente de trabalho ou doença profissional]. Até a aprovação desta lei, tinha-se, como referência, 300 escudos (2,71 euros) por dia, isto é, nove mil escudos [81,3 euros] mensais. Agora com a alteração da lei, passa-se para o salário efetivo do trabalhador,” disse na altura o governante.

Estas alterações foram então descritas pelo Governo como uma forma de “melhorar o ambiente laboral em Cabo Verde”, dar “maior segurança aos trabalhadores” e possibilitar às empresas “trabalharem com colaboradores mais motivados e com um quadro claro de proteção social e proteção de seguros e das doenças profissionais”, escreve a fonte que vimos citando ao longo da notícia.

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