Número de cabo-verdianos em ‘lay-off’ em mínimos desde o início da pandemia

De acordo com o relatório de maio do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), consultado hoje pela Lusa, um total de 4.936 trabalhadores, dos quais 2.717 mulheres – estavam com o contrato de trabalho suspenso, medida aprovada pelo Governo cabo-verdiano para mitigar as consequências da pandemia de covid-19, uma nova quebra mensal, face aos 4.966 em abril (atualizado neste balanço).

Trata-se do registo mensal mais baixo desde o início da pandemia, com o pico de 16.037 trabalhadores em ‘lay-off’ em maio do ano passado, um mês depois da aprovação da medida.

Em maio último, o INPS gastou mais de 130,7 milhões de escudos (1,18 milhão de euros) com o pagamento da respetiva comparticipação do ‘lay-off’ (45% do salário auferido anteriormente pelo trabalhador), enquanto em abril essa despesa ascendeu a 129,5 milhões de escudos (1,17 milhão de euros), distante do pico registado em maio de 2020, de 230,1 milhões de escudos (dois milhões de euros).

A ilha do Sal concentrava em maio 2.828 trabalhadores de ‘lay-off’, uma forte quebra face aos 3.386 em fevereiro, o valor mensal mais alto este ano, e a Boa Vista com 1.163 (as duas ilhas que concentram a procura turística pelo arquipélago), enquanto a Brava continua a ser a única sem qualquer caso de suspensão do contrato de trabalho.

Segundo a legislação que regulamentou esta medida, o quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de janeiro de 2021, manteve o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35% para 25% desse total, passando a caber ao INPS a comparticipação com 45%.

Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS, instituição que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.

Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em ‘lay-off’, com acesso “proporcional e adaptado ao tipo de contrato”.

O Governo aprovou um quinto período de três meses de ‘lay-off’ em Cabo Verde, até 30 de junho, abrangendo empresas do setor do turismo com quebras de faturação acima de 70%, e renovou a decisão para mais três meses, até final de setembro, admitindo a possibilidade de as empresas públicas ligadas ao mesmo setor também acederem ao mecanismo, com autorização da tutela.

A medida está prevista na nova alteração à lei que instituiu, desde abril de 2020, em Cabo Verde, o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho no âmbito da pandemia de covid-19.

Atualmente define que podem aceder a este apoio as empresas privadas e públicas e trabalhadores do setor do turismo e atividades conexas, eventos, indústrias e serviços exportadores, desde que apresentam quebras de faturação de pelo menos 70%, face a 2019, devido aos efeitos da pandemia de covid-19, “visando a manutenção de postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial”.

A Semana com Lusa

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