Ministério Público recorre de indemnização de 200 mil euros por morte de bombeira

Viviana Dionísio, de 29 anos, morreu em Agosto de 2016, vítima de inalação de monóxido de carbono enquanto descansava na viatura de bombeiros durante o combate a um incêndio em Porto de Mós. O Tribunal Administrativo de Leiria condenou o Estado a pagar uma indeminização de 200 mil euros aos familiares da vítima, mas o Ministério Público recorreu da decisão, noticia o jornal i esta segunda-feira.


A bombeira era operadora de comunicações do Centro Distrital de Operações de Socorro de Leiria e foi destacada para a viatura de comando operacional e comunicações. Estava acompanhada, descreve o jornal, do 2.º comandante distrital e de outro operador. Nesse dia trabalhou até às duas da madrugada. Foi encontrada morta pelos colegas à hora de rendição.


O Tribunal Administrativo de Leiria já tinha revelado que a vítima tinha estado no terreno em combate 40 horas sem dormir e foi provado que a sua morte foi provocada pela intoxicação por monóxido de carbono. Na origem da inalação em doses letais terá estado um gerador eléctrico monofásico. No entanto, a localização do gerador, do lado direito da traseira da carroçaria da viatura, que esteve a funcionar durante a noite e madrugada, “o fumo daquele escape entrou no chassis do veículo pelo orifício junto à pala da roda traseira do lado direito, espalhando-se por essa estrutura e contaminando lentamente o ambiente”.


O tribunal entendeu que o gerador foi instalado pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, representado pelo Estado. “Nada mais previu o Estado português nas peças do procedimento quanto àquele gerador, respectivas características ou forma de minimizar os riscos das emissões de monóxido de carbono a ele inerentes”, considera a sentença do tribunal.


O Estado recusou a responsabilidade e considerou o valor da indemnização excessivo. “Os valores indemnizatórios atribuídos parecem-nos excessivos e sem correspondência com os valores normalmente atribuídos pela jurisprudência e o nível de vida do nosso país, muito embora a perda de uma vida humana como prejuízo supremo nos mereça a nossa maior consideração”, lê-se no recurso apresentado pelo Ministério Público e citado pelo i.


“A indeminização por danos morais visa compensar as dores, sofrimentos e desgostos causados por factos ilícitos a outrem, mas estes só devem ser inteiramente ressarcidos se tiverem suficiente gravidade, e a mensuração objectiva de tais danos é impossível”, continua.


Argumenta ainda o Ministério Público que o tribunal faz “tábua rasa” à responsabilidade das empresas Electrosis e Fapoagri, que desenvolveram e instalaram o gerador e considera que a morte da bombeira se deveu a um defeito do produto contratado.


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