Funcionários obrigados a teste a cada 14 dias ou certificado

Segundo a resolução publicada no Boletim Oficial, a medida tem por objetivo a proteção da saúde pública e o reforço da vacinação contra a covid-19, imunizar o maior número de pessoas e alcançar rapidamente a imunidade de grupo.

Assim, os trabalhadores e prestadores de serviços públicos e privados que efetuam atendimento ao público ou que tenham contacto direto com o público, bem assim aos que com eles partilham espaços de uso comum e meios de transporte de serviço vão passar a apresentar um teste negativo a cada 14 dias ou um certificado de covid-19 de vacinação.

Segundo a mesma resolução, a exigência da apresentação de resultado de teste ou de certificado de vacinação tem natureza provisória, e é justificado pela necessidade de assegurar um elevado nível de proteção da saúde comunitária.

A medida vai ser "reavaliada permanentemente", consoante a natureza do risco para a vida ou para a saúde e o tipo de informação necessária para clarificar a incerteza científica e proceder a uma avaliação mais exaustiva do risco.

O teste negativo ou certificado de vacinação vai passar a ser exigido aos trabalhadores e prestadores de serviços públicos e privados da saúde, educação, cultura, desporto, transportes, marítimos, aéreos ou terrestres, bancário, portuário e aeroportuário, hoteleiro, de restauração, comércio, indústria e serviços, que efetuam atendimento ao público ou que tenham contacto direto com o público, assim como aos trabalhadores que com eles partilham espaços de uso comum e meios de transporte de serviço.

Vai ser ainda exigido aos professores, auxiliares de educação e colaboradores dos subsistemas de ensino básico, secundário e superior, bem como aos trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes de instituições de cumprimento de penas ou de medidas restritivas de liberdade, de lares e centros de idosos, creches, monitores de ensino pré-escolar e de outros serviços de cuidados a crianças, pessoas com doenças crónicas e pessoas com deficiência.

Aos alunos das escolas secundárias e universidades com idade igual ou superior a 18 anos e aos ???????condutores de transportes públicos de passageiros, designadamente de táxis, ’hiaces’ e de autocarros, também lhes vai ser exigido o teste negativo ou o certificado de vacinação.

Os incumprimentos são vistos como "infração de natureza sanitária" e acarretam a aplicação de sanções, designadamente, a revogação da declaração de conformidade sanitária e do respetivo selo, a suspensão da atividade, o cancelamento da licença ou o encerramento do espaço, ou a denegação de acesso, conforme o caso.

Ainda segundo a resolução, a não apresentação do resultado de teste ou do certificado de vacinação válido pode motivar a negação de acesso às instalações físicas, bem como o impedimento de contacto direto estes com o público e de utilização de espaços de uso comum e meios de transporte de serviço.

Segundo outra resolução do Conselho de Ministros publicada anteriormente, a partir de 01 de setembro o atendimento público em restaurantes e locais fechados de venda ou consumo de refeições rápidas e similares, bem como os bares, a partir das 19:00 das sextas-feiras, aos sábados, domingos e vésperas de feriado, apenas será permitido aos clientes que apresentem o "Certificado Covid" ou sejam portados de teste negativo à covid-19.

Já nos estabelecimentos de dança, como discotecas, clubes, ’pub dancing’, salões e locais onde se realizam festas "é permitido a partir de 01 de outubro de 2021" a clientes igualmente mediante a apresentação do "Certificado Covid" — cuja autenticidade será verificada através da leitura do respetivo ’QR code’ ou manualmente, através de uma plataforma eletrónica.

Cabo Verde já recebeu 409.050 doses de vacinas, sendo que 285.539 doses já foram aplicadas, representando 69,8% da população adulta do arquipélago, que até final de setembro pretende vacinar pelo menos 70% de pessoas.

Desde o início da pandemia, Cabo Verde já registou um total de 34.773 casos acumulados de covid-19, dos quais 305 resultaram em óbito, 33.840 casos considerados recuperados da infeção e há ainda 606 casos ativos.

A covid-19 provocou pelo menos 4.430.846 mortes em todo o mundo, entre mais de 211,7 milhões de infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, Índia, África do Sul, Brasil ou Peru. A Semana com Lusa

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