CNE ordena Carlos Veiga para retirar outdoors que colocou antes do tempo da campanha


Esta decisão surgiu na sequência de uma queixa apresentada pela candidatura presidencial de José Maria Neves que, entre outros argumentos, alegou que o adversário Carlos Veiga está a violar a Lei Eleitoral, ao afixar outdoors antes do período da campanha eleitoral que arranca no dia 30 deste mês e sem que a Câmara Municipal tenha deliberado sobre os espaços especiais destinados para a colocação dos materiais gráficos de propaganda eleitoral pelos diferentes concorrentes à chefia do Estado de Cabo Verde.

«Ao privilegiar tal tipo de comportamento, desrespeitador das instituições, Carlos Veiga está a dar razão àqueles que o acusam de ser um político intolerante, conflituoso, autoritário e propenso a todo o tipo de manobras para vergar as instituições da República aos seus caprichos e interesses pessoais», lê-se num comunicado da candidatura de JMN remetido ao Asemanaonline.

Segundo adverte a mesma fonte, quem tem comportamento semelhante não tem condições para desempenhar as funções de Presidente da República, cargo que requer equilíbrio, moderação, capacidade de construir consensos e, sobretudo, respeito pelas leis e valorização das instituições. «Afinal, não se pode perder de vista que o Presidente da República é o guardião da Constituição e o primeiro a respeitar as leis e a contribuir para a afirmação das instituições de Cabo Verde», conclui a nota referida.

A deliberação da CNE nº 28/Presidenciais/2021, a que este jornal teve acesso, foi taxativamente clara quanto à violação do Código Eleitoral. Por isso, decidiu: « 1.Notificar a candidatura do Dr. Carlos Veiga para remover voluntariamente o outdoor demostrado e, eventualmente, outros que tenham sido fixados, no prazo não superior a 24 horas, porquanto a afixação nas condições supra apresenta-se passível de violar um dos princípios basilares da disputa eleitoral, qual seja o da igualdade de oportunidade e tratamento das candidaturas. 2. Com vista ao seguimento do processo, contestar, querendo, no prazo de três dias do calendário», conclui a deliberação referida, aprovada por unanimidade dos membros da CNE no plenário de 24 deste mês.


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