Caso Alex Saab: Defesa pede ao TRB para rever sua decisão por fatos supervenientes que impedem extradição do diplomata para os EUA

A nota, assinada pelo advogado José Manuel Pinto Monteiro, faz questão de focar na violação do princípio "Ne Bis In Idem», explicando o seu enquadramento legal. «Este princípio está consagrado no artigo 31 (5) da Constituição de Cabo Verde e no artigo 9 (1) da Lei cabo-verdiana de cooperação judiciária internacional em matéria penal (Lei n.º 6/Vlll/2011, de 29 de agosto). O pedido perante o TRB tem por base um facto superveniente significativo».

Segundo fundamentou a mesma fonte, o Procurador Geral de Genebra Suíça, (PGG) encerrou, no início deste ano, uma investigação de três anos sobre acusações de branqueamento de capitais contra Alex Saab, depois de concluir que não havia provas que sustentassem as alegações. «Não só a investigação foi encerrada sem acusações, como o PGG também concordou em pagar uma indemnização ao Sr. Saab que, ao abrigo da legislação suíça relevante, equivale a uma absolvição».

O comunicado referido acrescenta que «um montante substancial dos fundos recebidos na Suíça e que desencadeou a investigação foi recebido de empresas ligadas ao mesmo programa de habitação social venezuelano que está no centro da Acusação de Miami contra Alex Saab de 25 de julho de 2019 e serviu de base ao pedido de extradição feito pelos Estados Unidos a Cabo Verde.

«Tendo em conta o que precede, pede-se aos Meritíssimos Juízes do Tribunal de Relação de Barlavento (TRB) que examinem este facto superveniente significativo e encerrem o processo de extradição contra Alex Saab, sujeito a uma violação do "Ne Bis In Idem», conclui a Defesa do comunicado remete ao Asemanaonline

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