Maioria das empregadas domésticas cabo-verdianas não tem contrato nem proteção social
O trabalho doméstico é a ocupação de mais de um quarto das mulheres cabo-verdianas (26%), a larga maioria sem contrato escrito (92,8%) e sem proteção social (16%), cenário que as autoridades querem alterar através de regulação.
Os dados foram avançados hoje, na cidade da Praia, no âmbito da apresentação de um anteprojeto de regulamentação do trabalho doméstico, numa iniciativa do Instituto Cabo-Verdiano para a Igualdade de Género (ICIEG) com o apoio da ONU Mulheres.
Os mesmos dados indicam que o emprego doméstico ocupou em média, ao longo dos últimos 5 anos, cerca de 11.300 pessoas/ano, das quais 10.250 mulheres e 1.050 homens.
O número de mulheres no ramo do emprego doméstico variou de um mínimo de 7,948 em 2012 a um máximo de 11,816 em 2016.
Em termos de vinculo contratual, de 2012 a 2015, mais de 9 em cada 10 trabalhavam sem contrato escrito. A partir de 2015, o Inquérito ao Emprego introduziu a opção acordo verbal, sendo que mais de metade das empregadas domésticas indicam ser esse o tipo de vínculo com o empregador (53,2%).
Somando a esta, a percentagem de trabalhadoras domésticas que indicam não ter contrato (39,6%), o número atinge os 92,8%.
Das 26% de mulheres trabalhadoras domésticas, apenas 10% estão inscritas no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Perante este cenário, Rosana Almeida, presidente do ICIEG sublinha a importância de fazer aprovar um projeto que regulamente o trabalho doméstico.
“A proposta de regulamentação do trabalho doméstico constitui um passo importante para a garantia dos direitos económicos que são fundamentais para garantir a dignidade e a igualdade das mulheres. Este passo insere-se na estratégia para fortalecer a igualdade de género em Cabo Verde”, disse.
A proposta especifica o que deve ser considerado trabalho doméstico, estabelece regras para a elaboração dos contratos, define modalidades de trabalho doméstico, determina obrigatoriedade de inscrição na segurança social, bem como estabelece um conjunto de outras questões como o horário, período experimental, faltas, salário ou intervalos de descanso.
Rosana Almeida explicou que o anteprojeto pretende consolidar o quadro legal em matéria laboral em de Cabo Verde à luz dos compromissos e convenções internacionais de trabalho e relativas à igualdade de género a que o país aderiu.
A legislação laboral cabo-verdiana entende por trabalho doméstico jardineiros, condutores privados e empregados domésticos, um trabalho caracterizado por uma “precária e deficiente proteção social e pela não inscrição no seguro obrigatório de trabalho”, segundo o ICIEG.
Diário de Notícias