Videovigilança na Praia: Comissão Nacional de Proteção de Dados impõe restrições na captação de sons e imagens
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) acaba de dar o seu parecer favorável à instalação de um sistema de videovigilância na cidade da Praia, mas impõe algumas restrições, com destaque para a proibição de captação de sons e a obrigatoriedade de destruir as imagens - não devem ser captadas as destinadas a serem utilizadas no reguardo da intimidade ou de culto religioso - 30 dias depois de gravadas.
Enquadrada no Projecto Cidade Segura, esta medida do Governo visa contribuir para estancar a onda da criminalidade que se regista na Capital cabo-verdiana e seus arredores. O conjunto de recomendações da CNPD deverá ser seguido pela Policia Nacional, que vai implementar a instalação deste sistema de videovigilância na cidade da Praia.
« A CNPD deu a luz verdade à instalação do sistema, desde que sejam tomadas medidas efetivas que impeçam a captação de imagens em espaços, pela sua natureza, sejam destinadas a serem utilizadas no reguardo da intimidade ou de culto religioso, bem como no interior de casa habitada ou numa sua dependência e não admite a captação de sons», lê-se na nota da Comissão Nacional da Proteção de Dados.
Mas as restrições impostas pela instituição abrangem também a garantia e segurança e integridade das imagens captadas. « A CNPD exige também medidas que garantam a segurança e integridade das imagens captadas e gravadas, devendo ser eliminadas em 30 dias», conclui o documento da CNPD a que este jornal teve acesso.