Caso do desparecimento de pessoas na Cidade da Praia: Ministério Público constitui Equipa Conjunta de Investigação

Na sequência das notícias veiculadas no Asemanaonline e outros meios da comunicação sobre o desaparecimento de cinco pessoas em menos de seis meses na Cidade da Praia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) torna público que está constituída uma equipa conjunta de investigação, informando ter registado quatro casos, supostamente de sequestros e tráfico humano.


De acordo com um comunicado enviado a este diário digital, o Ministério Público (MP) garante que se encontram registados, na Procuradoria da República da Comarca da Praia, quatro autos de instrução, nos quais investigam-se “factos susceptíveis de indiciarem, por ora, a prática do crime de sequestro, previsto e punido no artigo 138.º do Código Penal”.

O documento refere ainda que já foram desencadeadas diligências de investigação, com vista à localização e libertação das pessoas desaparecidas, na sua maioria crianças, o que, até ao momento, não foi possível.

A pensar nisso, a Procuradoria-Geral da República determinou, com efeito imediato, a constituição de uma Equipa Conjunta de Investigação, composta por dois magistrados do Ministério Público, três elementos da Policia Judiciária e dois da Policia Nacional. Tudo com o objectivo de proceder à investigação das quatro situações supra referidas.

“Esta Equipa Conjunta, que será assegurada por um magistrado do Ministério Público, trabalha na investigação dos referidos autos em regime de exclusividade e estabelece os procedimentos a adoptar para concretização da missão atribuída, designadamente no que se refere à articulação interna e à distribuição de tarefa entre os seus elementos”, anuncia o Ministério Público.

A Equipa Conjunta, adianta o documento, terá um prazo máximo de trinta dias, para apresentar um relatório intercalar, no qual constará informação sobre o estado de evolução da investigação em termos de recolha e consolidação de prova e bem assim indicar estratégias e medidas, “claras e concretas”, relativamente à gestão processual a empreender, visando, a um só tempo, descobrir o paradeiro das pessoas desaparecidas e a libertação das mesmas, bem como a identificação dos agentes dos crimes em ordem à respectiva responsabilização criminal. “Após o que, sendo necessário, serão adotadas novas estratégias processuais, sem se excluir os mecanismos de cooperação judiciária internacional”, conclui o MP.

Celso Lobo


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