Política de rendimentos e preços prevê aumento salarial para funcionários que integram a carreira geral na Administração Pública
Conforme a página oficial do Governo de Cabo Verde, o aumento salarial a ser concedido vai ser materializado com a implementação do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR), aplicável às carreiras do regime geral na Administração Pública (AP), enquanto diploma de desenvolvimento da Lei de Bases do Emprego Público (LBEP) aprovada a 24 de março de 2023.
Com a aprovação do PCFR, informou a Ministra, vai igualmente ser aprovado uma tabela remuneratória transitória, através da qual se vai adequar as 74 posições remuneratórias praticadas atualmente na sequência da implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de 2013 às posições remuneratórias existentes na Tabela Remuneratória Única (TRU), instrumento através do qual se vai passar a fixar todas as remunerações do pessoal da AP. “Essa adequação salarial vai traduzir-se num aumento salarial, pois que as posições remuneratórias da TRU são mais elevadas que as posições remuneratórias praticadas atualmente”, enalteceu a governante.
A adequação das posições remuneratórias, conforme Edna Oliveira, é uma condição necessária para garantir uma “transição tranquila para a TRU”, a ser implementada com o término do processo de descrição e avaliação de funções porquanto, de acordo com os princípios orientadores sobre o sistema remuneratório na AP constantes na LBEP, o conceito central na estruturação das carreiras passa a ser o de Função ao invés de Cargo.
Além da adequação dos salários praticados atualmente aos valores da TRU, garante a Ministra, o Governo pretende conceder mais um aumento salarial por via de um incremento de valor fixo e não mais de percentagens aplicadas sobre o salário base, como vem acontecendo, o que beneficia os que auferem um salário mais baixo.
Questionada sobre quem beneficia desse aumento, a governante explicou que o aumento salarial vai abranger somente “o pessoal do regime geral”, cuja remuneração em relação ao do regime especial tem uma acentuada discrepância.
“Só para termos uma ideia, um técnico ao entrar numa carreira de regime geral, aufere um salário de cerca de 67 mil escudos, quando um técnico que ingressa uma carreira do regime especial, em regra, começa a auferir um salário de 107 mil escudos, ou seja, estamos a falar de uma diferença salarial de cerca de 40 mil escudos entre um técnico da carreira do regime geral e um do regime especial”, exemplificou.
Para além disso, continuou, “de 2016 a 2023 foram atualizadas as tabelas salariais de cerca de trinta carreiras do regime especial, sendo que nessas atualizações, houve sempre um aumento salarial significativo, “pelo que consideramos que, neste momento, os funcionários que integram o regime especial, têm uma tabela remuneratória mais justa comparativamente à que é aplicada ao pessoal do regime geral, daí o aumento ser concedido apenas ao pessoal do regime geral que, em termos de equidade e justiça salarial, vem sendo prejudicado”, finalizou Edna Oliveira.