ARC rebate acusações de “falta de ação” e “omissão grave” feitas pela AJOC

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) repudia a alegada tentativa da AJOC de manchar o nome e a imagem da instituição com acusações de “falta de ação”, de “omissão grave” do seu dever em relação ao autoproclamado «repórter do povo» em São Vicente.

Esse pronunciamento veio na sequência do comunicado tornado público no dia 07 de outubro, em que a Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde – AJOC acusou a ARC de “falta de ação”, de “omissão grave” do seu dever e de não cumprir com a sua “função de proteger a integridade dos profissionais da comunicação social”.  

A omissão da ARC neste caso configura, a nosso ver, uma falha grave na sua missão reguladora e na defesa da liberdade de imprensa em Cabo Verde”, disse a AJOC.

O caso em questão é referente à denúncia da Associação Sindical dos Jornalistas sobre a conduta de um cidadão que se auto-intitula “repórter do povo” que utiliza plataformas digitais para difundir conteúdo, bem como realizar transmissões ao vivo nas quais “profere ameaças aos jornalistas, prometendo continuar a afrontar a classe e desrespeitando as normas e princípios que regem a comunicação social em Cabo Verde”, acusou a AJOC.

A Autoridade Reguladora, através do comunicado remetido ao Asemanaonline, expõe o seu espanto “pois não era, de todo, expectável que um jornalista experimentado e presidente da associação da classe venha pedir atuação da ARC perante atos que ele mesmo denomina de «ameaças de agressão e intimidação», que são matérias de foro criminal, de jurisdição policial e judicial, e não administrativa”.

A mesma reforça que, enquanto entidade reguladora de conteúdos de média disponibilizados ao público, não lhe cabe supervisionar conteúdos publicados em páginas pessoais de Facebook ou de outras redes sociais, porquanto estaria a violar dois princípios constitucionais: o da liberdade de expressão, de informar e de ser informado, que assiste a todos, quer sejam ou não profissionais da comunicação social; e o princípio da especialidade de atuação das autoridades públicas.

“Não é pelo fato de uma pessoa se autointitular de “Repórter do Povo”, que ganha estatuto de jornalista ou a sua página no Facebook de órgão de comunicação social, sujeito às regras do setor. Os direitos e deveres previstos no Estatuto do Jornalista, bem como no Código Deontológico dos Jornalistas cabo-verdianos são aplicáveis exclusivamente a esta classe profissional, não se estendendo aos cidadãos individualmente considerados”, explica.

Acrescenta ainda que a “capacidade jurídica de intervenção da ARC abrange exclusivamente os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objeto”, não podendo a ARC “exercer atividades ou usar os seus poderes fora das suas atribuições”, como rezam os respetivos Estatutos.

Salienta que nem os jornalistas respondem perante a ARC, muito menos um cidadão, só porque se autointitulou de repórter.

No comunicado, a ARC deixa claro que, enquanto entidade reguladora, está ciente dos seus poderes, deveres e responsabilidades na defesa dos direitos dos jornalistas, quando ameaçados ou violados por entidades públicas ou por entidade patronal, tanto quanto sabe que não lhe cabe atuar em esfera de segurança pública e de proteção de integridade física de nenhuma classe.

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