Falta de passe de autocarro de oficial de justiça coloca arguidos do “Rapa Tudo” em liberdade
Uma falha do Tribunal da Comarca da Praia resultou na libertação dos arguidos em prisão preventiva no processo “Rapa Tudo”, em que 16 pessoas são acusadas de roubos agravados, posse ilegal de armas de fogo, tráfico de drogas e tentativa de homicídio. A causa da libertação foi a falta de notificação dos arguidos para o julgamento. Segundo uma fonte judicial, o motivo foi considerado “fútil”: “O oficial alegou que não cumpriu a tarefa porque o passe de autocarro estava sem selo”.
Após a realização da Audiência Contraditória Preliminar (ACP) em Julho passado, o tribunal marcou para 21 de Outubro, segunda-feira, o início do julgamento do caso “Rapa Tudo”. No entanto, na terça- -feira, os advogados de defesa solicitaram a libertação imediata dos três arguidos que se encontravam em prisão preventiva, bem como o agendamento de uma nova data para o julgamento.
Segundo uma fonte judicial, o pedido foi feito com base no facto de “a maior parte dos arguidos não ter sido notificada do despacho de pronúncia”.
Diante dessa situação e da justificação considerada “fútil” apresentada pelo oficial de diligências – que afirmou não ter feito as notificações porque o passe de autocarro estava sem selo –, o juiz foi obrigado a dar razão à defesa.
De acordo com a lei, os advogados estavam correctos ao exigir a libertação dos arguidos, uma decisão que provocou indignação nos representantes do Ministério Público.
Esta não foi a primeira vez que falhas no processo resultaram na libertação dos acusados; em Abril, o tribunal já havia mandado soltar os arguidos devido ao excesso do prazo de prisão preventiva, o que tornou suas detenções ilegais. Esse histórico de erros aumenta o receio de fuga dos envolvidos.
Desta vez, os arguidos foram colocados sob a medida de apresentação periódica ao juiz a cada 15 dias e proibidos de deixar o país enquanto aguardam uma nova Audiência Contraditória Preliminar, marcada para os dias 5 e 6 de Dezembro. Segundo uma fonte judicial, existe preocupação quanto a possíveis “ajustes de contas” entre os próprios arguidos, uma vez que tem havido alguma desavença no seio do grupo.
A ACP, ou Audiência Contraditória Preliminar, é uma fase importante do processo judicial em que as partes envolvidas – o Ministério Público e os arguidos – podem apresentar suas alegações iniciais, testemunhas e provas. Cabe ao tribunal, nessa etapa, decidir se o caso segue para julgamento ou se será arquivado.