Tribunal Constitucional julga improcedente recurso do candidato da UCID à Assembleia Municipal

O Tribunal Constitucional considerou no acórdão, que seja rejeitado o candidato Augusto Évora da lista da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID), da lista à Assembleia Municipal.

Da mesma forma, decidiu pela notificação do mandatário da lista para efeito de se proceder à substituição do candidato rejeitado, no prazo de 48 horas, sob pena de rejeição de toda a lista afectando o disposto no artigo 352º do Código Eleitoral.

No caso concreto, foi o mandatário do Movimento para a Democracia (MpD), Billy Balton, quem interpôs o recurso, ao abrigo do artigo 354º do Código Eleitoral.

Para o candidato da UCID à presidência da Câmara Municipal do Sal, Aldirley Gomes, “a própria lei nacional” está a “cercear a participação livre e a vontade de participar de um cidadão com toda a legitimidade em participar no processo eleitoral”.

O nosso candidato fez o seu pedido de renúncia devidamente, não tem estado a participar nas actividades da Comissão de Recenseamento Eleitoral, mas é uma decisão do Tribunal Constitucional, nós temos que acatar e vamos brevemente apresentar o candidato de substituto”, sublinhou.

Nós agora vamos respeitar as diligências perante o Tribunal e assim que eles validarem a nossa solução nós vamos anunciar. Estamos a tempo de resolver conforme solicitado pelo Tribunal Constitucional”, continuou.

Segundo Aldirley Gomes, a UCID na ilha tem uma “equipa ampla”, e independentemente de estar na lista, vão continuar determinados.

“(…) o substituto vai assumir imediatamente a mesma linha de actuação, a mesma visão que nós estamos a propor e, com isso, entendemos que a nossa actuação não sairá beliscada”, disse, prometendo continuar a lutar para que os cidadãos possam “fazer a sua participação política cidadã”.

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