Dívidas da campanha para legislativas de 2016: Contas bancárias do PAICV penhoradas

Foram penhoradas, em finais de Fevereiro deste ano, as contas bancárias do PAICV até o montante de 8.280 contos. Esta penhora foi decretada através de uma sentença do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, 4º Juízo Cível, para o pagamento de uma dívida à Agência Cabo-verdiana de Imagens (ACI) que remonta a 2016, quando Janira Hopffer Almada era líder do partido.
A ACI apresentou uma queixa contra o PAICV, junto do Tribunal da Comarca da Praia, solicitando a condenação do maior partido da oposição no sentido de lhe pagar a quantia de nove mil contos, acrescido de juros de mora vencidos, no valor de 864 mil escudos, bem como os vincendos até integral pagamento.
A ACI alegou que, no âmbito da sua actividade comercial, concebeu e produziu a campanha do PAICV referente às eleições legislativas de 2016, cujo valor contratualizado ficou orçamentado em 20 mil contos, acrescido do IVA. Neste âmbito foram estabelecidas modalidades de pagamento que não foram cumpridas na totalidade.
Do valor inicial, segundo o queixoso, foram pagos os primeiros 30 e 40 por cento (%), no montante de 8 mil contos e 6 mil contos, mas “sem a liquidação do respectivo IVA”.
Consoante a queixa ficaram por liquidar os restantes 30% do preço previamente contratualizado, correspondente a 6 mil contos, acrescido do IVA correspondente, “apesar de várias tentativas de cobrança”. A ACI acrescentou ainda que sobre os valores pagos “não foram emitidas facturas porque, contrariamente ao contratualizado, o réu fez os pagamentos sem liquidar o respectivo IVA”.
Prescrição e IVA
Segundo a sentença, o réu, neste caso o PAICV, através do seu advogado Clóvis Silva, contestou a acusação alegando que o crédito que a ACI diz ter sobre si “encontra-se prescrito”. O PAICV alegou ainda que “não tem obrigação de pagar o IVA, uma vez que não é sujeito passivo desse imposto cabendo a obrigação de emissão de factura e liquidação do IVA à autora”.
Porém, segundo a sentença, que A NAÇÃO teve acesso, ficou provado – e “não ficam dúvidas” – que foi celebrado entre as partes um contrato de produção no âmbito do qual a ACI prestou ao PAICV serviços de concepção produção e realização de tempos de antena, correspondente ao espaço televisivo durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2016.
“E, conforme a cláusula sétima do mencionado contrato de produção, o preço livremente acordado entre as partes foi na modalidade ‘IVA a acrescer’, por contraposição ao ‘IVA incluído’. Significa isto que, além do preço dos serviços propriamente dito, o réu também se obrigou a entregar à autora o montante correspondente ao IVA legalmente devido”, enfatiza a sentença.
Perante os factos, o 4º Juízo do Tribunal da Comarca da Praia julgou a acção interposta pela ACI “parcialmente procedente” e condenou o PAICV a pagar a importância de 6 mil contos ao queixoso, acrescida do valor do IVA.